Empresarial Sem Crise

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Autonomia Patrimonial, Responsabilidade Tributária e Multa Ambiental

Autonomia Patrimonial, Responsabilidade Tributária e Multa Ambiental

O artigo examina os limites da responsabilização pessoal de ex-sócios de microempresa regularmente liquidada por multas administrativas ambientais inscritas em dívida ativa. A partir de estudo de caso submetido ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, investiga-se a tensão entre, de um lado, a autonomia patrimonial e a limitação de responsabilidade como técnicas de alocação de riscos e estímulo à atividade econômica e, de outro, os instrumentos de tutela do crédito público. Sustenta-se que a proteção arrecadatória não autoriza a equiparação entre dívida tributária e sanção administrativa, nem a transposição automática dos arts. 134 e 135 do Código Tributário Nacional. A multa ambiental integra o direito administrativo sancionador e, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, reclama conduta do transgressor, nexo causal e elemento subjetivo. Mesmo no campo tributário, a responsabilidade dos sócios é excepcional e depende da hipótese legal aplicável, do limite do patrimônio recebido na liquidação ou da prova de ato ilícito qualificado. Conclui-se que a inclusão automática de ex-sócios em certidão de dívida ativa, sem individualização da conduta e sem contraditório, enfraquece a autonomia patrimonial, transfere indevidamente o risco estatal e contraria o tratamento constitucional favorecido dispensado às microempresas.

Seguro Veicular e Condutor Jovem: Limites à Negativa de Cobertura por Alteração do Perfil de Risco

Seguro Veicular e Condutor Jovem: Limites à Negativa de Cobertura por Alteração do Perfil de Risco

O artigo examina a validade da negativa integral de cobertura em seguro de automóvel quando, no momento do sinistro, o veículo era conduzido ocasionalmente por pessoa jovem não indicada como condutora principal. O problema é analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e, especialmente, da Lei nº 15.040/2024, que passou a disciplinar diretamente o contrato de seguro. Sustenta-se que a idade do condutor pode integrar legitimamente a avaliação atuarial e a formação do prêmio, mas sua mera presença ao volante não autoriza, de forma automática, a perda da garantia. A recusa exige distinção entre condução habitual omitida e utilização verdadeiramente eventual, além da demonstração de agravamento intencional e relevante do risco, do nexo causal com o sinistro e do suporte fático da cláusula excludente. Nas hipóteses de informação culposamente inexata, a nova lei privilegia a redução proporcional da garantia, reservando a perda integral para situações dolosas ou tecnicamente incompatíveis com a cobertura. Conclui-se que a solução juridicamente adequada depende da boa-fé, da clareza do questionário e da prova concreta produzida pela seguradora.

Continuidade do Emprego e Preservação da Empresa na Alienação Judicial de Ativos

Continuidade do Emprego e Preservação da Empresa na Alienação Judicial de Ativos

O artigo examina a tensão entre o princípio da continuidade da relação de emprego e o princípio da preservação da empresa nas alienações judiciais realizadas em processos de recuperação judicial e falência. Parte-se da disciplina dos arts. 60 e 141, II, da Lei nº 11.101/2005, que afasta a sucessão do adquirente nas obrigações do devedor, inclusive nas de natureza trabalhista, e do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.934 pelo Supremo Tribunal Federal, que reconheceu a constitucionalidade desse regime. Mediante pesquisa bibliográfica e documental, sustenta-se que a ausência de sucessão pode ampliar a atratividade econômica dos ativos e favorecer a continuidade da atividade produtiva, mas não assegura, por si só, a preservação dos contratos de trabalho nem a efetividade do pleno emprego. Conclui-se que a compatibilização dos valores constitucionais exige interpretação finalística da legislação concursal, transparência no plano de alienação, participação dos trabalhadores, prevenção de fraudes e adoção de medidas concretas de manutenção dos postos de trabalho.
Palavras-chave: continuidade da relação de emprego; preservação da empresa; recuperação judicial; sucessão trabalhista; alienação de ativos.